<em>Telecom</em>
A cedência ocasional de trabalhadores da PT Comunicações a outras empresas do grupo, praticada de forma generalizada, deve ser considerada ilegal, à luz do Código do Trabalho – defende a Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom. Num comunicado em que «reprova veementemente» a extinção de mais 61 postos de trabalho, com os serviços de atendimento telefónico da PTC, os PPCs de Lisboa e Coimbra e o back-office residencial a migrarem para a PT Contact, a Comissão de Trabalhadores alerta que tais actos de gestão vão pôr em causa a unidade orgânica da PTC, como empresa obrigada a garantir os direitos dos funcionários. Tal obrigação decorre, sublinha a CT, dos decretos-lei da fusão (PT, TLP e Marconi, em 1994), e da criação da PTC (em 2000), «que continuam em vigor, por muito que alguém teime em os desrespeitar».
Prevenindo que os contratos de cedência ocasional de trabalhadores entre empresas de um mesmo grupo estão limitados ao máximo de 5 anos, a CT defende que esta matéria passe a figurar no Acordo de Empresa. «Para a CT, torna-se cada vez mais urgente e determinante uma grande mobilização dos trabalhadores, para conquistarem um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho que abranja todas as empresas de telecomunicações do grupo PT», conclui o comunicado.
Prevenindo que os contratos de cedência ocasional de trabalhadores entre empresas de um mesmo grupo estão limitados ao máximo de 5 anos, a CT defende que esta matéria passe a figurar no Acordo de Empresa. «Para a CT, torna-se cada vez mais urgente e determinante uma grande mobilização dos trabalhadores, para conquistarem um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho que abranja todas as empresas de telecomunicações do grupo PT», conclui o comunicado.